Os 174 autores, funcionários públicos federais, pertencem ao Ministério da Saúde, onde exercem funções diferentes daquelas para que foram admitidos com a Lei nº 3780 de 12/07/1960. Viram a chance de resolver a situação, mas isso não ocorreu e eles foram enquadrados provisoriamente. Desejando resolver a questão, fizeram várias tentativas através de memoriais e outros meios, mas perceberam omissão por parte da ré. Estes requereram enquadramento definitivo com readaptação, pagamento dos vencimentos condizentes com as funções a contar do último qüinqüênio. Dá-se valor de causa de Cr$ 200.000,00. O juiz julgou a ação procedente, recorrendo ex-oficio. A União também apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores embargaram , mas o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
União Federal (réu)Avenida Franklyn Roosevelt, 23
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27576
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara