37920
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Dossiê/Processo
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1957; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, que lhes cobrou indevidamente o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário aplicado ao imóvel, obtido pelos impetrantes por herança, o qual seria vendido para terceiros. O juiz Raphael Rolim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição, que foi negado pelo TFR.
Diretoria do Imposto de Renda (réu)