6180
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, estabelecido em Itacuruçá, estado do Rio de Janeiro, explorava a Indústria de Palitos com máquinas importadas da Alemanha, moveu Interdito Proibitório a fim de lhe ser assegurada a posse, o uso e o gozo de suas máquinas. Já que seu sócio Jorge Barreto havia também se associado ao réu, constituindo a firma Maranhão & Jacobs, já em processo de falência, e patenteado como invento seu novo sistema de fabricação de palitos das mesmas máquinas importadas da Alemanha. São citados o decreto 221 de 20/11/1894, artigo 54, letras N e S, Código Civil, artigos 499 e 501 e o Constituição Federal de 1891, artigo 70, parágrafo 24. O juiz deferiu o pedido
Sin título