O suplicante, ente autárquico, requereu a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, além da restituição ao suplicante a posse do imóvel, por conta dos suplicados suspenderem o pagamento das prestações mensais contratuais com relação ao referido imóvel. Processo inconcluso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)Avenida Marechal Câmara, 370
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O autor, entidade autárquica federal, com sede em Brasília e superintendência á Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro, firmou um contrato de promessa de venda de imóvel com os suplicados, respectivamente profissão motorista e prendas domésticas, ambos nacionalidade brasileira, residentes á Avenida Teixeira Darey Vargas Freguesia de Inhaúma, Rio de Janeirª Pediu-se rescisão do compromisso de compra e venda, imissão de posse, por falta de pagamento de prestações. Processo inconcluso
Instituto Nacional de Previdência Social (autor)O autor, entidade autárquica federal, com sede em Brasília e superintendência na Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro requereu a citação do ré, comerciante. O suplicante alegou que prometeu vender ao réu o imóvel localizado à Praça de Melo, 11, apartamento 201, Campo Grande, Rio de Janeiro, conforme o Decreto nª 56793 de 27/08/1965, pelo valor de 6.389,00 cruzeiros. Como o suplicado deixou de pagar as prestações, requereu a rescisão do contrato de compra e venda. A ação foi julgada procedente
Instituto Nacional de Previdência Social (autor)O Instituto de Aposentaria e Pensões dos Industriários propõe ação de despejo contra Manoel dos Santos Neves. O autor deu em locação ao réu, mediante aluguel mensal no valor de Cr$ 20,00, um imóvel. No contrato era proibida a sublocação de imóvel, sem consentimento do Instituto. Tal fato resultaria em rescisão, independente de notificação. O imóvel foi parcialmente sublocado a Jayme Peres Gonçalves mediante aluguel no valor de Cr$ 1000,00. O autor requer a desocupação do imóvel e condenação do réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente pelo juiz José Joaquim Fonseca Passos. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O suplicante, por seu representante, requereu ação para assegurar rescisão do contrato de compra e venda do imóvel situado na Rua Paes Leme, 85, por não pagamento das prestações mensais pelo suplicado. Processo inconcluso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)