Avenida Marechal Floriano, n° 168

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            Avenida Marechal Floriano, n° 168

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              A suplicante, com sede na Avenida Marechal Floriano, 1685, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 194, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicante, em virtude dos prejuízos causados pelo abalroamento sofrido por uma de suas viaturas Fetep pertencente ao Regimento Sampaio, ocorrido na Rua Constantino Galvão. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 63.671,00. Código de Processo Civil, artigos 159 e 160; Decreto nº 61232 de 23/08/1967. Pela Lei nº 5010 de 30/05/1966 a ação foi julgada perempta. A ré chegou a deixar o valor arbitrado à disposição, mas não foi levantado

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