A suplicante importou dos Estados Unidos, diversas partidas de óleo mineral lubrificante, tendo a suplicante cumprido todas as formalidades e pago o Imposto único, a que a mercadoria estava sujeita, de acordo com o decreto-lei no. 2615, de 21 de outubro de 1940. Mas tempos depois as autoridades aduaneiras revisaram os despachos e exigiram da suplicante o pagamento da Taxa de Previdência Social, que era de dois por cento sobre o valor da mercadoria importada. Alegando que havia sido isenta da taxa anos antes pelo Ministro da Fazenda, a suplicante pede a anulação dos débitos cobrados e a restituição do valor pago, de 44.348,70 cruzeiros.O juiz Euclides de Souza julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos. O autor embargou e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o STF conheceu e proveu o recurso
Atlantic Refining Company of Brazil (autor). União Federal (réu)Avenida Nilo Peçanha, 151(RJ)
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35674
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Dossiê/Processo
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1951; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara