41398
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores impetraram um mandado de segurança, a fim de se eximirem da obrigação de pagamento dos valores estabelecidos na portaria 333/54, visitas extraordinárias, sob a ameaça de suspensão de serviços fora das horas regulares de expediente. Os suplicantes argumentaram que a fiscalização alfandegária era assegurada a qualquer hora, independentemente do encargo legalmente exigido. O juiz da 2 VFP julgou procedente e concedeu a segurança impetrada. A sentença sofreu agravo no TFR onde os ministros por unanimidade de votos negaram provimento ao recurso.
Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (autor). Transportes Aéreos Nacional LTDA (autor). Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul LTDA (autor). Viação Aérea Rio Grandense (autor). Transportes Aéreos Catarinense (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)