A suplicante era sociedade anônima estrangeira, dos Estados Unidos da América do Norte. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu a anulação dos atos administrativos da Alfândega do Rio de Janeiro para o pagamento da Taxa de Previdência Social, por conta da ilegalidade da exigência de tal taxa para o desembaraço das mercadorias de óleo mineral lubrificante. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Atlantic Refining Company of Brazil (autor). União Federal (réu)Avenida Nilo Peçanha, 151 (RJ)
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A autora é uma sociedade anônima estabelecida na Avenida Nilo Peçanha, 151, RJ, requer a anulação de débito fiscal. A autora despachou 80.365 quilo de diesel a granel, devendo a autora pagar de direitos de importação o valor de 15:787$200 réis. Em virtude de representação do conferente do despacho e foi procedido o exame do produto e se tratava de ger-oil line e estava sujeita por decisão da Comissão de Tarifas à direitos ad-valorem, na razão de 33 por cento. por essa decisão a diferença de direitos a pagar passou a 18:339$600 réis, além do adicional de 10 por cento e de multa no valor de 18:706$400 réis , do qual o conferente tem a metade. O Inspetor da Alfândega interpôs ao autor um recurso para o Conselho Superior de Tarifas, cujo provimento foi negado, e aquele foi intimado a pagar o valor de 38:880$300 réis, o que foi feito. A autora pede a anulaço do débito fiscal, com a devoluçaõ do último valor mencinado, mais juros de mora e custas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento
Atlantic Refining Company of Brasil (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade anônima norte-americana, moveu contra a União uma ação ordinária, por conta da ilegalidade da cobrança da Taxa de Previdência Social, tendo de efetuar o pagamento ilegal no valor de 73.390,90 cruzeiros, referente à taxa supracitada da mercadoria importada dos Estados Unidos da América do Norte, e assim requereu a anulação dos atos administrativos do Inspetor da Alfândega relativo à cobrança de taxa, bem como a restituição do valor supracitado cobrado à autora. Óleo mineral lubrificante. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A União, então, ofereceu embargos de nulidade e infringintes que foram rejeitados pelo mesmo tribunal. A União interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso e lhe deu provimento. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados
Atlantic Refining Company of Brazil (autor). União Federal (réu)A autora moveu uma ação ordinária contra a União e a Administração do Porto do Rio de Janeiro. A autora importou dos Estados Unidos da América diversas mercadorias, submetendo-as à despacho na Alfândega do Rio de Janeiro, que cobrou indevidamente o imposto de consumo no valor de Cr 168 412, 60, bem como o valo de Cr$ 198 222, 90 referente ao vencimento do período de armazenagem para o vencimento das mercadorias supracitadas. Sendo assim, a autora requereu o pagamento como restituição dos valores acima citados, cobrados indevidamente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal Recurso negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso.
Atlantic Refining Compay of Brasil (autor). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)