O suplicante era servidor aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Quando ocupava o cargo de ajudante técnico, acabou aposentado compulsoriamente em 1955, recebendo vencimentos no valor total de Cr$ 6.798,70. Mas mesmo tendo sido aposentado em 1955, o suplicante só recebeu os proventos de sua aposentadoria a partir de 1958, constituindo uma dívida de Cr$ 455.254,80. Alegou que mesmo recebendo salário durante esse período, o seu pedido não se constituía como acumulação proibida, já que o seu trabalho no citado período não contou para seu tempo de serviço e não havia simultaneidade de pagamento. O suplicante pediu o pagamento do valor de Cr$ 455.254,80, devido. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, recorreu extraordinariamente, porém o Tribunal Federal de Recursos não admitiu tal recurso extraordinário
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1049, (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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