30814
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, mulher, alienou bens imóveis havidos por herança, cujo tributo sobre o lucro imobiliário foi cobrado pelo Diretor da Divisão de Imposto de Renda. Alegando isenção de tal imposto e fundamentada na Lei de Introdução ao Código Civil n° 5 e 6, requereu que o imposto não fosse exigido. Processo inconcluso.
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