26233
·
Dossiê/Processo
·
1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Diversas sociedades comerciais impetraram um mandado de segurança contra ato do Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimentª A SUNAB deve interferir quando se tratar de distribuição e mercadorias necessárias ao consumo do povo, quando foi para defender a segurança nacional, assegurada a livre iniciativa. As autoras comercializam cerveja e refrigerante e tem direito a vendê-los sem determinação de margem máxima de comercialização, pois são supérfluos. Apesar disso, formulou-se uma tabela fixando margens máximas de comercialização, o que é ilegal. Autoras desejam comercializar sem tabelamentª O mandado foi denegadª O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
J. Moreira da Cunha & Companhia Limitada (autor). Cafés Finos Sociedade Anônima (autor). Comerciários Café Limitada (autor). Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) (réu)