O primeiro autor era estado civil desquitado e o segundo casado, aposentados do Superior Tribunal de Militar. Moveram contra a União uma Ação Ordinária, por conta do direito que lhes eram devidos com base na Lei nº 2622 de 18/10/1955, de acordo com o padrão de inatividade, e por sua inaplicabilidade aos autores e insconstitucionalinalidade que foi declarada com o não reconhecimento de tal direito. Requereram o pagamento segundo os valores aprovados pela Lei nº 2745 de 1956, atualizados, da gratificação adicional a que cada um fazia jus, e conseqüentemente o pagamento das diferenças entre o valor que os autores receberam a título de gratificação adicional e as que deveriam ter recebido após a vigência da lei supracitada. O Juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou a ação procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 920/501, RJ. Rua General Roca , 819/101, RJ
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33829
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Dossiê/Processo
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1957; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara