Avenida Prado Junior, 271

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              A suplicada, em 1942, abriu concorrência pública para a construção da metade brasileira da Ponte Internacional Brasil - Argentina e a suplicante, dentro do prazo de noventa dias, satisfazendo todas as condições do edital, foi aceita para a obra, assinando o contrato, com as especificações gerais e técnicas, em 1942. Nessa época o Brasil entrou em Guerra, o que acarretou a todas as firmas construtoras grandes dificuldades, pelo aumento de preços do mercado, dificuldades do transporte e a escassez de material. Mesmo a suplicada começou a atrasar o pagamento devido, sendo o primeiro feito apenas em dezembro de 1943, acarretando prejuízos à suplicante. A suplicante diz que a Comissão Fiscalizadora visa transformar a suplicante de empreiteira em financiadora da obra e que apesar dos abusos da suplicada concluiu a obra, mas ao cobrar a medição final a comissão se recusou a faze-la e chegando a conclusão de que a suplicante era credora do valor de Cr$ 751.922,30. Ao requerer ao Ministro das Relações Exteriores uma Comissão de Técnicos para realizar a medição final, e o parecer dos técnicos traçou um saldo positivo para a suplicante no valor de Cr$ 142.137,24, mas a suplicada se recusou a pagar, sob a alegação de que uma das colunas da ponte trabalhava sob esmagamento, o que foi desmentido pela comissão de técnicos. Baseando nessa constatação dos técnicos, a suplicante pede uma indenização no valor de Cr$ 42.478,47. A ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento em parte. A ré recorreu extraordinariamente e os autores embargaram. O Tribunal Federal de Recursos julgou como improcedentes os embargos e o STF não conheceu os recursos extraordinários

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