Avenida Presidente Antônio Carlos, 607 (RJ). Caminho de Itararé, 1041

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              25690 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Autora apresentou seu declaração de imposto de renda referente ao ano de 1947 em abril de 1948. Ocorre que em 25/11/1947 a lei 154 estabeleu que era possível deduzir prejuízos de um exercício com o lucro dos três exercício subsequêntes. Assim, em 1948 a autora deduziu prejuízos de 1945 e 1946, mas a Delegacia Regional de Imposto de Renda não concordou e cobou multa. Autora requer anulação do acórdão que resultou em tal cobrança. Valor causal de 500 000,00. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e União apelou. TFR deu provimento.

              Coca-Cola Refrescos S.A (autor). União Federal (réu)