Avenida Presidente Antônio Carlos, 607 - sobre-loja, Rio de Janeiro(Impetrante). Av. Rio Branco, 103, 7º Andar, Rio de Janeiro , Rua Araújo Porto Alegre 36, 7º Andar, Estado da Guanabara(Litisconsorte)

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              39974 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533/51, em conjunto com o artigo141, parágrafo 24 daConstituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por cobrança de 8 porcento de contribuição para as Instituições de Previdência Social, percentagem retirada do salário dos funcionários. Tal exigência é ilegal; outros mandados foram impetrados pela mesma causa. O mandado em questão passou poragravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz negou a segurança impetrada, houve agravo ao TFR, onde deu-se provimento ao recurso.

              Ishika Wagima do Brasil _ Estaleiros S/A ''Ishibras''(Impetrante). Cia. Comércio e Navegação(Impetrante). Valrome Estaleiros Reunidos do Brasil S/A(Litisconsorte). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos(Impetrado)