Os autores eram sete servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, e impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do mesmo Instituto. Os autores ocupavam cargo de engenheiro ou arquiteto, tendo direito à gratificação de 40 por cento sobre o vencimento. Essa vantagem foi cessada por um decreto, sendo feridos num direito líquido e certo. Era o Poder Executivo que determinava os vencimentos nas autarquias federais, e a Administração não teria poderes para modificá-los. Os autores requereram restabelecimento da gratificação. O juiz de sentença Clovis Rodrigues julgou o mandado de segurança procedente com recurso de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sans titreAvenida Presidente Antonio Carlos, 25 (RJ). Avenida Princesa Isabel, 58 casa 10 (RJ). Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1032 (RJ). Rua Barão de Itapagipe, 138 (RJ)
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34393
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Dossiê/Processo
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1956; 1960
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara