Os autores eram sete servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, e impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do mesmo Instituto. Os autores ocupavam cargo de engenheiro ou arquiteto, tendo direito à gratificação de 40 por cento sobre o vencimento. Essa vantagem foi cessada por um decreto, sendo feridos num direito líquido e certo. Era o Poder Executivo que determinava os vencimentos nas autarquias federais, e a Administração não teria poderes para modificá-los. Os autores requereram restabelecimento da gratificação. O juiz de sentença Clovis Rodrigues julgou o mandado de segurança procedente com recurso de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Avenida Presidente Antonio Carlos, 25 (RJ). Avenida Princesa Isabel, 58 casa 10 (RJ). Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1032 (RJ). Rua Barão de Itapagipe, 138 (RJ)
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                1956; 1960              
                                    
                  
                  
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