Os autores, um Coronel R/1, um Major R/1, um Capitão R/1 e um 1º Tenente, todos da Reserva Remunerada de primeira classe do Exército, cujas qualificações estavam relacionadas nas procurações no processo, entraram com uma ação contra a suplicada, com base no Constituição Federal de1946, artigo 141, parágrafo 1, 3 e 4, Lei nº 1316 de 20/01/1951, e o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 290 e demais leis relacionas na ação, para o pagamento das vantagens dispostas pela citada última lei. Tal se referia ao recebimento das cotas trigésimas partes dos vencimentos da ativa, até dez vezes, quantos fossem os anos de serviço excedentes a vinte, e as gratificações incorporáveis às que fizessem jus, relatando na ação os requisitos que os fizessem ter estes direitos. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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31850
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Dossiê/Processo
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1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara