Avenida Presidente Vargas, 309 (RJ)

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        Avenida Presidente Vargas, 309 (RJ)

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          Avenida Presidente Vargas, 309 (RJ)

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            Avenida Presidente Vargas, 309 (RJ)

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              30368 · Dossiê/Processo · 1959; 1971
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, entrou com ação contra a ré com sede na Av. Presidente Vargas, no. 305, 21º. Andar, RJ, uma ação de despejo para requerer que o réu seja citado e decretado contra o mesmo o despejo judicial às suas custas e citados também possíveis ocupantes do imóvel dado em locação ao réu, empregado da autora; imóvel este situado a Rua Dr. Padilha, 305, apto. 15 - RJ, sob contrato verbal e prazo indeterminado. Como o réu foi aposentado em 05/03/1959, e portanto, não tendo mais relação de emprego com a autora, esta fez uma notificação ao réu para que desocupasse o imóvel no prazo legal, pois necessitava do imóvel para moradia de outro servidor em efetivo exercício, porém o réu não atendeu a notificação, levando o autor a entrar com ação com fundamento na Lei no. 1.300, de 1950., artigo 15, inciso VI e § 2º.. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e o réu recorreu ao TFR, que negou provimento ao recurso

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              36237 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sediada na avenida Presidente Vargas, 309 com base na lei 1300, artigo 15, de 28/12/1950 e na lei 3336, de 10/12/1957, propõe uma ação de despejo contra o suplicado, requerendo que o mesmo desocupe o imóvel situado à rua Dr. Padilha, 253, visto que o suplicado foi aposentado e as cláusulas contratuais estabelecem que os locatários mantenham relação de emprego com a suplicante para que tenham direitos a ocupar seus imóveis. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao TFR, que negou provimento a apelação. Contrato de locação, Vínculo empregatício

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              O autor vem requerer mandado de segurança contra o Dr. Inspetor da Alfândega do RJ e a Superintendência da Administração do Porto do RJ. Os motivos que os autores apresentaram são a cobrança de alíquota de 40 por cento descumprindo a lei que diz que a mesma deve ser de 10 por cento de cobrança de imposto aduaneiro em função de sua arbitrariedade, sem autorização orçamentária prévia, a base do poder fiscal ser fixado mensalmente ao invés de ser fixado no dia da mercadoria e cobrança indevida das taxas de armazenagem, que deveriam ser cobradas apenas no primeiro período. O juiz de direito da 2a. vara da Fazenda Pública denegou o mandado impetrado

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