Os autores, estado civil casado, o primeiro residente na cidade de Engenheiro Passos, Rio de Janeiro e o segundo em Avelar, Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra suplicada, uma empresa estatal, com sede à Avenida Presidente Vargas, 309, Rio de Janeiro, na forma do Código de Processo Civil, artigo 291, para requerer que os suplicantes passassem à condição funcional de mensalistas, a partir de 1 de fevereiro de 1953, quando foram admitidos como diaristas, classificados na referência 24, de acordo com a Lei nº 3483 de 8/12/1958, e fossem equiparados aos funcionários efetivos e recebessem os proventos decorrentes , o salário-família e os salários e abonos a partir das datas fixadas pelas leis. A ação ressalta que apesar da suplicada se denominar uma sociedade anônima só tem como acionista a União Federal e, portanto, trata-se de uma empresa estatal. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto
Sem títuloAvenida Presidente Vargas, 309 (Centro, Rio de Janeiro, RJ). Engenheiro Passos (RJ). Avelar (RJ)
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27501
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara