A suplicante ao desembarcar derivado de petróleo, que havia importado, a alfândega verificou uma divergência entre a quantidade efetivamente descarregada e o que fora declarado nas faturas consulares. Os conferentes da alfândega consideraram essa divergência como infração e multaram a suplicante. A suplicante quer que a ré devolva a importância recolhida e pague as custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR que deu provimento aos recursos. A autora, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STJ, que deu provimento ao recurso
Sem títuloAvenida Presidente Wilson, 118 (RJ)
2 Descrição arquivística resultados para Avenida Presidente Wilson, 118 (RJ)
A autora, uma sociedade anônima, nacionalidade norte-americana, estabelecida à Av. Presidente Wilson, n°118, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação do ato do Inspetor de Alfândega do Rio de Janeiro que deixou de acolher a defesa do autor no processo n°30961/1952, refente à alegada infração do Decreto 22717, de maio de 1952 artigo 8°, letra K, L e M, Regulamento das Faturas Consulares. O inspetor alegando que o óleo combustível, impostado pelo autor, não se enquadrava nos termos da mencionada tolerância de que fala o Decreto-Lei n°1028 apelou uma multa ao suplicante com base no Decreto 22717 em determinado valor o autor recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que recorreu ao Ministro da Fazenda, o qual não decidiu em favor do autor. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento
Sem título