Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, a Companhia Vale do Rio Doce requereu mandado de segurança contra os réus, para que estes deixassem de cobrar o Imposto de Renda sobre a transação. A autora alegou que fez um empréstimo a uma empresa estrangeira para que esta realizasse a compra de maquinário para ser utilizado nas áreas de atuação da autora. Contudo, o imposto cobrado seria indevido, pois esta cobrança só poderia ser efetuada sobre rendimentos auferidos no país, conforme o Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97. Denegou-se a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, também se negou o pedido
Sem títuloAvenida Presidente Wilson, 164, 3º, RJ (autor)
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41540
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
40665
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A impetrante era sociedade de economia mista, com sede na Avenida Presidente Vargas, 164, 3º. Impetrou mandado de segurança contra ato das autoridades coatoras, que exigiam o pagamento do Imposto do Selo sobre operação financeira de aumento de capital da impetrante. Esta alegou que tal cobrança era indevida, pois o aumento foi efetuado devido à reavaliação de seu ativo, e parte por incorporação de reservas. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
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