A impetrante era sociedade de economia mista, com sede na Avenida Presidente Vargas, 164, 3º. Impetrou mandado de segurança contra ato das autoridades coatoras, que exigiam o pagamento do Imposto do Selo sobre operação financeira de aumento de capital da impetrante. Esta alegou que tal cobrança era indevida, pois o aumento foi efetuado devido à reavaliação de seu ativo, e parte por incorporação de reservas. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
Companhia Vale do Rio Doce S. A. (autor). Diretoria da Divisão de Registro do Comércio (réu). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Avenida Presidente Wilson, 164, 3º, RJ (autor)
2 Descrição arquivística resultados para Avenida Presidente Wilson, 164, 3º, RJ (autor)
40665
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
41540
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, a Companhia Vale do Rio Doce requereu mandado de segurança contra os réus, para que estes deixassem de cobrar o Imposto de Renda sobre a transação. A autora alegou que fez um empréstimo a uma empresa estrangeira para que esta realizasse a compra de maquinário para ser utilizado nas áreas de atuação da autora. Contudo, o imposto cobrado seria indevido, pois esta cobrança só poderia ser efetuada sobre rendimentos auferidos no país, conforme o Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97. Denegou-se a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, também se negou o pedido
Companhia Vale do Rio Doce (autor). Diretoria da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil (réu). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)