A autora, estabelecida á Avenida Presidente Wilson nº 165,10º andar, salas1013/1014, na cidade do Rio de Janeiro, alegou que o réu estaria insistindo em cobrar a taxa de serviços de assistência medica, cirúrgica e hospitalar, fixada em 1 por cento, e recusava-se a receber sem o recolhimento delas e outras contribuições. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal. A suplicada pediu então para que fossem marcados dia e hora para que fossem recolhidos pelo réu em cartório as contribuições dos meses de junho e julho de 1958 sem o acréscimo de 1 por cento somando o valor total de Cr$81.548,50. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A autora recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O réu embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os.
Usabra Industria e Comercio Sociedade Anônima (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Avenida Presidente Wilson no.165 Rio de Janeiro
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1958; 1962              
                                    
                  
                  
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