A autora, que indenizou aos seus assegurados Nigri Primus e Cia pelo prejuízo que lhe foi causado pelo réu, com sede na Avenida Rio Branco no. 108, requer a indenisação pelo furto da mercadoria que lhe foi entregue para transporte, de acordo com o Código Comercial artigo728 e o Código Civil art.1524. A autora embarcou no vapor Araçatubauma caixa de tecidos para ser entregue na Bahia. O volume tinha o valor de 16:868$700 réis e não foi entregue ao consignatório M. Caltam, Cassis e Cia. Alega que a responsabilidade é da Lloyd que conduziu a mercadoria e requer a condenação na quantia de13:000$000; juiz Waldemar da Silva Pereira. A ação foi julgada procedente, e dado provimento para confirmar a sentença. Houve apelação que o Supremo Tribunal Federal acordou negar.
Sem títuloAvenida Rio Branco, 108 (RJ). Rua da Alfândega, 312 (RJ). Rua Buenos Aires, 305 (RJ)
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21145
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Dossiê/Processo
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1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal