A autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, estado de Guanabara, à Avenida Rio Branco, 109, 13º ao 21º pavimento. Ela importou de Rotterdam, Holanda, pelos navio Algol, uma partida de 142 tambores contendo Aldrin Técnico, nome científico do Hexacloro Rexadrio dimetano naftaleno, na concentração mínima de 82 por cento. Era um inseticida utilizado na agricultura, licenciado na Divisão de Defesa Vegetal do Ministério da Agricultura. A suplicante então requereu que a mercadoria fosse desembaraçada com isenção do Imposto de Importação e de Taxa de Despacho Aduaneira de 5 por cento, e fundamentou-se na Lei nº 2344 de 14/08/1957, artigo 50. O Inspetor deferiu o requerimento parcialmente , reconhecendo a isenção mas exigiu a Taxa de Despacho Aduaneiro no valor de CR$147.627,90. A autora pediu recurso ao Conselho Superior de Tarifa, que foi indeferido, e pediu reconsideração, não tenho melhor sorte. A suplicante recolheu a multa imposta. Ela pediu então a anulação de decisão administrativa que a obrigado a pagar a taxa, e também a devolução do valor depositado, acrescida de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa, assim como a ré, apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)Avenida Rio Branco, 109 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara