Os autores, profissão dentistas, alegando estarem ameaçados no livre exercício de suas profissões e na posse de seus consultórios, requereram, conforme a Constituição Federal, artigo 60 letras A e B, a expedição de um mandado proibitório, a fim de que se abstivessem do que havia sido promulgado pelo decreto nº 15589 de 29/07/1922, sob pena de multa no valor de 100:000$000 réis. Tal decreto havia aprovado o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda dos profissionais liberais. Juiz J. Baptista Ferreira Pedreira. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)Avenida Rio Branco, 137 (RJ). Rua Domingos Lopes, 201 (RJ)
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12034
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal