Os impetrantes, todos sociedade industriais, tiveram com a Lei nº 4281, de 08/11/1963, um abono de 1/12 do valor anual da aposentadoria ou pensão dos dependentes do IAPI. Para a cobertura das despesas da aplicação da lei, haveria uma contribuição para as instituições de previdência social do percentual de 8 por cento sobre o 13o. salário. Entretanto, os suplicantes alegam que pela Lei nº 4090, de 26/07/1962, que instituiu o 13o. salário, não haveria nenhum desconto sobre tal gratificação. O que se viu, porém, foi a exigência da taxa pela autoridade impetrada, não respeitando o limite de cinco vezes superior ao salário mínimo mensal de maior valor vigente no País. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança que limitasse a incidência da contribuição sobre o 13o. salário até o máximo de 5 vezes o maior salário vigente no País. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança
Zonder titelAvenida Rio Branco, 156 (RJ). Estrada da Água Grande, 1905 (RJ). Rua da Alfândega, 256 (RJ)
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37236
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara