As autoras vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o diretor da divisão de registro do comércio, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a efetuar o registro das atas de reuniões destas empresas, ora impetrantes, documentos estes, que registraram a reavaliação do ativo imobilizado destas empresas. O réu solicitou o pagamento do imposto do selo para que tal registro possa ser feito. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Marcelo Costa denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Raimundo Macedo, que negou provimento. A parte novamente vencida recursou ordinariamente ao STF, Ministro Motta Filho, que não deu provimento
Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta (autor). Fábrica de Móveis de Aço Cometa Sociedade Anônima (autor). Diretoria da Divisão de Registro do Comércio (réu)Avenida Rio Branco, 25 (RJ) (autor)
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41836
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara