A autora era sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Impetrou mandado de segurança contra os réus. Os suplicantes demonstraram que seus cotistas resolveram alterar o contrato social, efetuando o aumento de capital social de acordo com a reavaliação do ativo imobilizado e incorporação das reservas tributáveis, de forma que a cobrança do Imposto do Selo fosse relativa à capitalização das reservas. Os impetrados coagiram os impetrantes, ferindo o Decreto-lei nº 4655 de 03/03/1942, artigo 11-, exigindo o imposto referido sobre a reavaliação do ativo imobiliário, o que seria ilegal. Dessa forma, requereram que o imposto fosse cobrado de acordo com o decreto-lei citado, e que o contrato citado fosse arquivado sem a cobrança indevida, aém de pedir concessão de medida liminar. O juiz Ivanio da Costa Carvalho Caiuby deferiu a segurança impetrada. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Em seguida, a autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Sans titreAvenida Rio Branco, 39 (autor)
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38870
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Dossiê/Processo
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1956; 1961
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara