O autor, entidade sindical com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 46, Rio de Janeiro, fundamentou a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 201. Por ofício n. 58149 de 27/05/1949 a Delegacia do Trabalho Marítimo, DMT de Alagoas comunicavam as várias empresas de navegação que a partir de 01/06/1949 estariam majoradas os salários dos conjuntos e consertadores de carga e descarga nos Portos de Alagoas. O suplicante não concordou com essa decisão, pois tal ação não teria embarcamento jurídico. O suplicante pediu para que o DMT se abstivesse de cumprir a resolução, pois essa seria ilegal. O juiz denegou o mandado de segurança. O autor, inconformado, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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35426
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Dossiê/Processo
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1949; 1950
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara