Avenida Rio Branco, 47 (RJ) (advogado)

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              11490 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes, tendo celebrado contrato em 1922 com a Estrada de Ferro Central do Brasil para fornecimento de materiais de importação, com preço estipulado em moeda estrangeira e estabelecido que o pagamento devido seria feito pelo Banco do Brasil, à vista das contas devidamente processadas, cobrando o banco 1 por cento de comissão e servindo de base para a conversão à taxa cambial que vigorasse na véspera da expedição da ordem de pagamento, e sendo o fornecimento celebrado completado, solicitou o pagamento, que foi por ordem do Ministério da Fazenda devolvidas as requisições, passados muitos dias, alegando que o pagamento deveria realizar-se no Tesouro Nacional e não no Banco do Brasil. Ouvida a estrada, reconheceu ela que a delonga e as diferenças de aplicação da taxa cambial tinham reduzido o valor total a ser pago, mas que, no entanto, por despacho do Ministro da Viação foi indeferida a reclamação. Por isso, o autor requer que a ré seja condenada a pagar a diferença. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931

              Fonseca, almeida e Cia (autor). União Federal (réu)