36874
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Dossiê/Processo
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1969; 1986
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A suplicante foi intimada para ciência de cobrança amigável de NCr$ 30685,61 acrescida de correção, multa de 100 por cento e mais NCr$ 400,00. A ação foi impugnada. Pede anulação de Exame de Escrita Fiscal por considerá-lo improcedente, pois a empresa não se caracteriza como indústria. Protesta e pede valor de causa de NCr$ 65476,54 para efeito de taxa judiciária. O juiz Renato de Amaral Machado julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O autor e a ré apelaram desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a União interpôs agravo, que foi julgado prejudicado
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