A autora,corretora de seguros, estabelecida à Avenida Rio Branco, 85, 13º Andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o cancelamento do lançamento do débito fiscal. A autora, em virtude de alteração do seu contrato social transformou-se de sociedade limitada em sociedade anônima, preenchidas as exigências legais. Ainda com a denominação antiga, a autora apresentou a sua Declaração à Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, sendo que a autora, na declaração, entendeu estar isenta da tributação sobre lucros extraordinários, mas, algum tempo depois, a citada Delegacia entendeu que a autora estaria sujeita ao tributo e notificou a autora a fazer o pagamento do imposto ou o depósito de garantia, sendo que a autora optou pela última, a recolheu, e fez a devida reclamação na época. Alberto Augusto C. de Gusmão julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação para decretar-se a prescrição intercorrente. Houve recursos extraordinários, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreAvenida Rio Branco, 85 (RJ)
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O autor era firma comercial. Moveu uma ação em que requereu a restituição do valor de Cr$ 446.208,80 a título de Imposto de Consumo, anteriormente pago à ré, devido por necessidade de retirada de mercadorias importadas pelo autor. Posteriormente tal cobrança foi tida como insólita e ilegal. Processo inconcluso
Sans titreSudeletroS. A. propôs ação de consignação em pagamento contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. O réu exigiu do autor o pagamento de uma taxa complementar de 1 por cento, para serviços médicos. O Supremo Tribunal Federal considerou tal taxa incobrável. O réu recusou-se a receber as contribuições do autor sem a referida taxa. O autor desejou que fosse marcada hora para o recebimento do pagamento, no valor de Cr$ 274.645,20. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente por Amílcar Laurindo Ribas, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA autora, com sede em São Paulo, na Rua Xavier de Toledo, 114, contratou com a Indústria Alimentícia de Britto S/A, o transporte marítimo de mercadorias do Porto de Recife para o de São Luiz, no navio Rio São Francisco, de propriedade do réu. Aconteceu que foram constatada avarias e roubos, obrindo-a ao pagamento do valor de Cr$17280,00. Fundamentada no Código Comercial, artigos 102,103,519,529,492, e no Decreto nº 19437 de 10/11/1930, artigo1, a autora requereu a restituição da referida quantia. O juiz julgou a ação procedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA autora era uma companhia de seguros. Entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização por falta de mercadorias transportadas pelos navios da ré. Pela responsabilidade da ré sobre as mercadorias durante o transporte, ficaria obrigada a ressarcir os prejuízos à autora, de acordo com o Código Comercial, artigos 102, 103, 519 e 529. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreA suplicante era sociedade anônima estrangeira, de nacionalidade norte americana, estabelecida à Avenida Pedro II, 250. Propôs uma ação ordinária requerendo a anulação da decisão no Conselho Superior de Tarifas, que impôs cobrança de taxas sobre partida de 50 toneladas de uréia para uso industrial. A suplicante alegou que estaria isenta de tais cobranças, visto que a referida mercadoria era destinada ao uso como fertilizante. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs estudantes brasileiros Sérgio Emanuel Dias Campos e Sylvio Clemente da Motta, ambos solteiros e residentes na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra o reitor da Universidade do Brasil. A autoridade universitária expulsou-os da faculdade em questão, sendo que eles não receberam prévio comunicado sobre o assunto antes de ser divulgado pela imprensa. Tal sentença é oriunda de um inquérito disciplinar do qual participaram e os estudantes esperam que o mandado presente anule o inquérito, realizado sem as formalidades legais, e portanto, gerando conseqüências nulas. Processo inconcluso
Sans titreA autora era estado civil solteira, domésticª Teve seu filho, Geraldo Lamarão, morto quando ele foi colhido pelo avião PP-FBF, da ré. Exercia sua função de policiamento no Aeroporto Santos Dumont, e tinha ido retirar da pista um cavalo. A autora requereu indenizaçaõ de 100.000,00 cruzeiros e os custos do funeral. Baseou-se no Código Brasileiro do Ar, que adotava a teoria do risco criado. Citou também o Decreto-Lei nº 483 de 08/06/1938. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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