Avenida Rio Branco, 91 (RJ). Rua Debret, 23 - 2° andar (RJ). Rua do Carmo, 71 3° andar RJ.. Joinvile (SC) . Porto Alegre (RS)

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Avenida Rio Branco, 91 (RJ). Rua Debret, 23 - 2° andar (RJ). Rua do Carmo, 71 3° andar RJ.. Joinvile (SC) . Porto Alegre (RS)

          Termes équivalents

          Avenida Rio Branco, 91 (RJ). Rua Debret, 23 - 2° andar (RJ). Rua do Carmo, 71 3° andar RJ.. Joinvile (SC) . Porto Alegre (RS)

            Termes associés

            Avenida Rio Branco, 91 (RJ). Rua Debret, 23 - 2° andar (RJ). Rua do Carmo, 71 3° andar RJ.. Joinvile (SC) . Porto Alegre (RS)

              1 Description archivistique résultats pour Avenida Rio Branco, 91 (RJ). Rua Debret, 23 - 2° andar (RJ). Rua do Carmo, 71 3° andar RJ.. Joinvile (SC) . Porto Alegre (RS)

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              34611 · Dossiê/Processo · 1952
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras eram empresas de seguro, a primeira sediada em Blumenau, Santa Catarina, representada na Avenida Rio Branco, 91, 9°andar, sala 9, Rio de Janeiro. A segunda tinha sede em Curitiba, Paraná e sucursal na Rua Debret, 23, 2°andar, RJ, a terceira, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul e sucursal na Rua do Carmo, 71, 3° andar, RJ, e a quarta, sediada em Joinville, Santa Catarina e escritório representativo na Avenida Rio Branco, 91, 9°andar, sala 5, RJ. Entraram com ação contra a ré, uma companhia de navegação da União Federal, para obterem indenizações pelos prejuízos causados por roubos, perdas e danos de mercadorias, seguradas pelas autoras que tiveram que pagar estes valores às firmas seguradoras. Todos os prejuízos sobre as mercadorias foram verificadaos nos portos de destino onde ocorreu a descarga das mercadorias transportadas por vários navios da ré. O juiz de sentença Mário Brasil de Araújo julgou a ação procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu entrou com embargos e o TFR recebeu os embargos, sendo vencido em parte. A autora, então, apresentou recurso extraordinário, assim com o réu. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao segundo recurso extraordinário, e não conheceu o primeiro

              Sans titre