Avenida Rio Branco, 91 (RJ). Rua do Rosário, 2/22

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              A autora, companhia de seguros, sediada à Avenida Rio Branco, 91, 3º andar, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, companhia de transporte marítimo sediada à Rua do Rosário, 21/22, Rio de Janeiro, com fundamento no Código Comercial, artigos 101, 494, 519 e 728, para requerer o pagamento de indenização de prejuízos causados pelo desaparecimento, devido a extravio ou roubo de mercadorias, entre elas, caixas de castanhas de caju e latas de tintas transportados por navios pertencentes a ré. Os navios eram o Rio Gurupi, Rio Parnaíba, Rio Guaíba, Rio Ipiranga, Rio São Francisco e Rio Doce. Como a autora pagou indenização pelos prejuízos às suas firmas seguradas e como a lei acima citada estabelecia a responsabilidade da suplicada, a suplicante entrou com a ação. O juiz Jonatas Milhomens julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo da seguradora e deu provimento em parte ao recurso do transportador, por unanimidade de votos. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, por unanimidade de votos

              Companhia Continental de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)