Avenida Rio Branco (RJ) . Avenida Graça Aranha (RJ) . Avenida Venezuela (RJ) . Rua Visconde de Inhaúma (RJ) . Avenida Antonio Lage (RJ)

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              33643 · Dossiê/Processo · 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As suplicantes eram agentes consignatários de navios e entidade estivadora de diversos armadores estrangeiros no Porto do Rio de Janeiro. Disseram que a Comissão de Marinha Mercante estabeleceu que a cota para atendimento do encargo de salário família corresponderia a um percentual de 9 por cento, o que foi pago sobre as operações realizadas no porto acima citado. A Lei nº 4863 e o Decreto nº 57902 estabeleceram que os valores arrecadados aos Institutos de Previdência, para o salário família, seriam no percentual de 4,3 por cento. O Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do suplicado determinou que a contribuição para o salário família de segurados avulsos, como estivadores, deveria ser no percentual de 9 por cento. Alegando que esse percentual foi diminuído para 4,3 por cento pela Lei nº 4863 e Decreto nº 57902, as suplicantes pediram que os suplicados fossem notificados a receber os valores dos encargos no percentual de 4,3 por cento. Tal processo contém apenas documentos

              Agência Marítima Norlines Limitada (autor). Sociedade Anônima Martinelli Agência Marítima (autor). Companhia de Saveiros do Rio de Janeiro e outros (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (réu). Sindicato de Estivadores do Rio de Janeiro (réu). Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Portos do Estado da Guanabara (réu)