40517
·
Dossiê/Processo
·
1958; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes são procuradores de 1ª categoria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPC por não reajustar seus vencimentos com os abonos de percentual no valor de 20 por cento e 30 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR, onde os Ministros por unanimidade negou provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC (réu)