38237
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que estavam lhe exigindo o pagamento do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo de acordo com a Lei nº 2375. Alegou que tal cobrança era indevida conforme o Decreto-lei nº 4363 de 06/06/1942, que lhe garantia a isenção do referido imposto. A segurança foi concedida, mas o juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Então, interpôs agravo de instrumento, ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sem título