37894
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante requereu a reintegração dos impostos pagos sobre a importação de combustíveis e lubrificantes líquidos, pois alegou que possuia isenção.O juiz julgou improcedente a ação ordinária, condenado o ré nas custas. A parte vencida recorreu ao TFr, que deu provimento ao recurso. A parte vencida, desta vez parte autora apresentou os inclusos embargos infringentes do julgado, que foram recebidos pelo TFR.
Companhia Siderúrgica Nacional (autor). União Federal (réu)