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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que estavam lhe exigindo o pagamento do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo de acordo com a Lei nº 2375. Alegou que tal cobrança era indevida conforme o Decreto-lei nº 4363 de 06/06/1942, que lhe garantia a isenção do referido imposto. A segurança foi concedida, mas o juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Então, interpôs agravo de instrumento, ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Conselho Superior da Tarifa (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu) 
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