Os autores, profissão marítimos, servidores inativos do Lloyde Brasileiro, requereram o pagamento do qüinqüênio, conforme o Decreto nº 35499 de 01/05/1954, como também a gratificação adicional por tempo de serviço, 25 por cento, conforme a Lei nº 1711 de 1952, já que a Lei nº 2622 de 1955 estabelecia a revisão dos proventos dos funcionários inativos. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu). Lloyde Brasileiro (réu)Avenida Venezuela, 134
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36873
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
36366
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, aposentados do suplicado, requereram ação para assegurarem atualização dos proventos dos inativos que tinham direito, bem como o pagamento da diferença calculada. O juiz José Júlio Leal Fangundes julgou a ação improcedente em 26/08/1959. Os suplicantes apelaram e o TFR negou provimento ao agravo no auto do processo e, no mérito, deu provimento, em parte, ao apelo em 17/01/1961. O suplicado recorreu e o STF não conheceu do recurso extraordinário em 15/05/1966
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