A autora é estabelecida no nª 138, Avenue des Champs Elysées, Paris, França. Em 12/janeiro/1953, sob o termo nª 239 118, a ré pediu ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial o registro de uma marca complexa contendo, ao alto, a expressão Fino Champagne dentro de uma faísca e , embaixo a palavra Cognac, para distinguir, na classe "42", uma bebida erroneamnete denominada Cognoc. Publicado clichê dessa marca no Diário Oficial, o autor, pessoa jurídica de direito privado, que tem a seu cargo a proteção das chamadas denominações de origem e a repressão as fraudes na França e no estrangeiro fórmula e oposição cabível, mas opera disso foi deferido o registro pleitado, contra o geral o autor formulou o recinso cabível. Informado o processo, decidiu então o então diretor geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial encaminhá-lo ao Conselho de Recurso da Propriedade Industrial, não aceitando a sugestão do Diretor da Divisão Jurídica para ser reconsiderado o despacho de primeira instância. Quase 10 anos se passaram sem que o processo tivesse qualquer andamento, e o recurso não obtivesse provimentª O autor pede a anulação do registro nª 335 277 de 19/agosto/1966 e a condenação de ré no pagamento dos custos do processª O processo foi dado como extinto, pois o processo de registro de marca fora extinto, desaparecendo, então, o objeto da discussão
Institut National Des Appellations D'orige Des Vins Et Eaux-De-Vie (autor). Sociedade Anônima Fábrica de Bebidas Cardoso de Gouveia (réu)Avenue des Champs Elysées, Paris (França). França (Paris)
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25422
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Dossiê/Processo
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1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ