Os autores e outros Helio Ferreira da Cunha, José Ramos da Silva Neto e Edson Cardoso de Carvalho Leme coronéis professores, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro, moveram uma ação ordinária contra a União Federal, na qual requereram a promoção ao posto imediato de Generais de Brigadas, por conta de sua condição de militares, Lei n° 103, de 1937 artigo 3; Lei n° 288, de 08/06/1948; Lei n° 1156 de 12/07/1950. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação.
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A autora, com representação à Rua Araújo Porto Alegre, 36, 2o. andar, com base no Código Comercial, artigo 728 e no Código Civil, artigo 985, requer indenização contra o réu, em virtude de avarias em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas no vapor Rio Tocantins, do réu, Patrimônio Nacional, no porto de Salvador, com destino a Belém. O valor da indenização seria de 2.558.500,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos dois recursos
UntitledTrata-se de uma vistoria com arbitramento solicitado pelo autor referente às mercadorias que encontravam-se avariadas, embarcadas no vapor Borborema, no Porto do Ceará, contendo várias partidas de fibra de pacopaco, cearina, tucum e caroá, com destino ao Rio de Janeiro
UntitledA autora alegou que a Repatição do Correio Geral estava recebendo diversas reclamações de que as malas contendo valores expedidos para os portos do norte quase sempre chegavam violados e desfalcados . A referida repartição, então, promoveu uma rigorosa fiscalização no serviço de expedição das malas. No dia 15/12/1914 expediu mercadorias para o Estado da Bahia, pelo vapor Iyapuna, 64 sacos fechados no valor de 818$250 réis. Somente foram recebidos 63 sacos. Foi apurado que um servente de 1a. Classe do Correio, o réu, aparecia no cais alegando ter ordens para retirar o conteúdo das malas. O juiz deferiu o requerido em petição inicial e expediu o mandado de prisão preventiva do réu, que se disponibilizou a pagar a quantia, mas até 25/01/1915 não havia feito. A ação foi julgada prescripta pelo juiz Octávio Kelly.
UntitledO autor era capitão e comandante do vapor Neuquém, de propriedade Sociedade Anonyma Lloyd Brasileiro, e requer uma ratificação de protesto a fim de resguardar-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos causados ao carregamento de farinha de trigo que o referido vapor transportava, devido ao mar forte durante a viagem. A embarcação havia partido do Porto de Rosário de Santa Fé, Argentina, com destino ao Porto de Pernambuco, além de uma escala no Porto do Rio de Janeiro
Os autores eram funcionários do Ministério da Guerra na Imprensa Militar. Requereram a promoção à referência imediata pelo pagamento do Terço de Campanha por participação na 2ª Guerra Mundial, com contagem em dobro o tempo de serviço militar, e o pagamento de um adicional previsto no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 53. Alegaram que alguns deles eram aposentados e pertenciam ao antigo Ministério Militares. Outros foram mobilizados durante o conflito Mundial contra os países do Eixo, prestando serviços em Zona de Guerra definida pelo Decreto nº 10490 A de 25/09/1942. O juiz julgou procedente a ação em parte com recurso ex-offício. A União Federal, ré, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Os autores interpuseram Recurso Extraordinário, que não foi admitido
UntitledA autora, sociedade anônima, era armadora do vapor nacional Borborema, procedente do porto de Recife, com destino ao porto do Rio de Janeiro. Porém, devido a forte tempestade durante a viagem, houve avaria grossa das mercadorias. Requereu ratificar o protesto marítimo, pedindo também a nomeação de um curador aos interesses da carga. Foi julgada por sentença a ratificação do protesto.
UntitledOs suplicantes obtiveram o domínio da concessão do serviço da Loteria do Estado da Bahia pelo Decreto nº 8661 de 28/09/1933. Pediram nulidade de despacho de 04/05/1931 do Ministro da Fazenda, que declarou nulidade de registro da loteria da Bahia de 21/07/1930. Por este registro, Amancio Fernandes & Guimarães conseguiram sua concessão, dada aos autores posteriormente. Pediram autorização para circulação de bilhetes lotéricos em todo o território nacional, com restituição de perdas e danos, juros e custos. O processo foi considerado todo nulo ab initio. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento para julgar válido o processo. Porém, o juiz decretou novamente ser nulo o processo, e o autor novamente agravou. O STF deu provimento
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