O impetrante advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, afim de que o mesmo não tenha o nome na lista de possíveis sorteados para o serviço militar, visto o mesmo ser isento para tal serviço por não ter atingido a maioridade ao tempo do referido sorteio. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que o paciente ainda não atingiu a maioridade legal.
Bangu (Rio de Janeiro, RJ)
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A autora, mulher viúva, doméstica, domiciliada à Estrada Real de Santa Cruz, 635A, baseando-se no Código Civil, art 1537, requer o pagamento de pensão e despesas de funeral, em virtude da morte de seu filho menor, atropelado por caminhão pertencente à Fábrica de Cartuchos do realengo, dependência do Ministério da Guerra. A ação foi julgada procedente em parte. A auora recorreu ao STF, que negou provimento. A autora embargou e o STF negou provimento. A União entrou com embargos, também rejeitados
UntitledO impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente não fosse constrangido a continuar prestando serviço militar, já que era único arrimo de sua mãe com 2 netos menores, na forma do decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110. O juiz concedeu a ordem, recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso
O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João da Silva ameaçado de prisão por agentes da polícia por desacato a ordens de médicos da Saúde Pública. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Trata-se de inquérito para se apurar a responsabilidade criminal sobre nota falsa. De acordo com os depoimentos de Antônio Luis Ribeiro não se chega a verificar o dolo essencial ao delito, o que autoriza o arquivamento do inquérito. Quanto ao principal envolvido Luiz Antônio Garcia, não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
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