Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, residentes na cidade de Barra Mansa, Rio de Janeiro, dizem que na Travessia Luiz Ponce, em Barra Mansa, um trem de propriedade da suplicada colidiu com a Pick-up, marca Dodge, de propriedade do primeiro suplicante, acarretando a morte de um passageiro e ferimento nos demais. Alegando que a culpa é exclusiva da suplicada, já que o trem trafegava com os faróis apagados, que a cancela, que impede a passagem, estava aberta e que não havia guardas no local, os suplicantes pedem, baseados no artigo 159 do Código Civil, uma indenização que cubra o desamparo da viúva e da filha da vítima que morreu no acidente e as lesões corporais dos demais. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara