A ré alegou que no dia 26/04/1906 obteve a exploração do serviço de loterias do estado do Rio de Janeiro. A suplicante estava extraindo as loterias do estado e os bilhetes respectivos tiveram grande circulação nos mercados do Rio de Janeiro, de onde foram exportados para todo o Brasil. Porém, o fiscal das loterias da Capital Federal apreendeu, na loja da suplicante, cinco bilhetes da Loteria Esperança, impondo ao suplicante pena de multa. Os suplicantes requereram um mandato de manutenção de posse contra a turbação da ré. Antes de ser julgada em primeira instância a ação, a União entrou com um recurso de embargo junto ao STF, alegando irregularidade de ramo. O STF acordou em dar provimento ao agravo fazendo com que o juiz declarasse improcedente o pedido de manutenção de posse da agravada. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho negou a expedição contra o mandato e confirmou a sentença dada pelo STF. A loteria recorreu da sentença ao STF, que não deu reconhecimento ao recurso. Mais uma vez a loteria tentou agravar a sentença anterior junto ao STF, que negou novamente provimento ao embargo
União Federal (autor). Companhia Nacional Loterias dos Estados (réu)Beco das Cancelas (RJ). Niterói (RJ). Rua do Carmo (RJ)
1 Descrição arquivística resultados para Beco das Cancelas (RJ). Niterói (RJ). Rua do Carmo (RJ)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
9004
·
Dossiê/Processo
·
1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal