Belém (PA). Avenida Rio Branco, 22 (RJ)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Belém (PA). Avenida Rio Branco, 22 (RJ)

          Termos equivalentes

          Belém (PA). Avenida Rio Branco, 22 (RJ)

            Termos associados

            Belém (PA). Avenida Rio Branco, 22 (RJ)

              1 Descrição arquivística resultados para Belém (PA). Avenida Rio Branco, 22 (RJ)

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              13973 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, com sede em Belém do Pará, fundamentada no Código Civil artigo 501, requereu a reintegração de posse dos bens imóveis e móveis que foram apossados pelos réus, da designação do Departamento dos estados do Sul, por um ato de força e abuso de confiança. A sociedade foi declarada dissolvida e foi assumida por uma comissão liqüidante, quando um dos sócios, Eduardo José de Souza, gerente do referido departamento, adoeceu e foi substituído por Alfredo Haguenaver, imigrante francês, naquele departamento. Alfredo, com a ajuda de outros empregados, por meios de falsificação e simulando uma destituição pela comissão liqüidante, tomou posse do acervo social e repeliu a gerente de reassumir seu cargo. Os bens, cuja entrega se pedia, são dois prédios na Avenida Rio Branco, no. 63, 65, 67, 22, 24 e 26, além de móveis, livros, documentos e acessórios. O juiz julgou-se incompetente para tomar conhecimento da ação de força nova. O autor, incorfomado, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para mandar que o juiz federal reformasse seu despacho. O juiz indeferiu a petição inicial da ação de esbulho e o autor, insatisfeito, apelou desta novamente para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. O réu embargou o referido acórdão e o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido. O réu recorreu desta decisão e o Supremo Tribunal Federal negou provimento e confirmou o despacho agravado.

              Comissão Liquidante da Sociedade de Seguros Mútuos "Garantia da Amazônia" (autor)