Os autores, funcionários públicos federais, escriturários permanentes do Ministério da Fazenda escalonados nas classes E, F, C, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores a partir do Decreto-Lei nº 240, de 04/02/1938, artigo 49 e Lei nº 284, de 28/10/1936, artigo 51 demonstraram que o Decreto nº 27654, de 29/12/1949, publicado no Diário Oficial de 05/01/1950, criou uma tabela única que é injusta e ilegal de acordo com as normas ilegais referidas. Assim, mostram que ao pleitearem a injustiça, tiveram seu pedido indeferido, requerendo assim, a citação do diretor da autoridade coatora para prestar informações e a concessão da medida protetora do direito líquido. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança
UntitledBelém (PA). Juiz de Fora (MG)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1957              
                                    
                  
                  
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