41033
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, nacionalidade brasileira, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários- IAPB, impetraram mandado de segurança. contra os réus, com fundamento na Lei 1533 de 31/12/1951. Os Impetrantes alegam que não estão percebendo as gratificações da Lei 3826, de 23/11/1960, artigos, mas apenas o seu salário, o que é ilegal segundo a Lei 3780, de 12/06/1960. Assim, requereram concessão liminar de medida, além da notificação, do impetrado para que a gratificação referida lhes seja concedida. Sentença: O Juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, julgado deserto
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários- IAPB (Réu)